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<H1>CETRE - ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO
BÁSICONA PRÁTICA E REGRAS ESSENCIAIS NA CONFECÇÃO
DOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS.<br>
Área: LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS</H1>
<p><br>
<b>APRESENTAÇÃO DO CURSO.</b> </p>
<p>Com a maior idade da LEI 8.666/1993, com o advento da LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL e as normatizações do Governo Federal por meio de
instruções normativas, a Administração Pública
está evoluindo no planejamento das contratações públicas.</p>
<p>Mas como a Administração Pública planeja as suas
contratações? A resposta de outra questão pode elucidar
a nossa dúvida: O que vem a ser o PROJETO BÁSICO
???</p>
<p>Segundo a LEI FEDERAL N.º 8.666 PROJETO BÁSICO-
conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,
ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base em estudos técnicos preliminares que possibilitem
a avaliação do custo da obra, definição de
métodos e do prazo de execução, etc.. </p>
<p>Mas quando somos obrigados a elaborar PROJETO BÁSICO? PROJETO
BÁSICO é só para obras e serviços de engenharia?
Quando devo usar PROJETO BÁSICO, quando devo usar TERMO DE REFERÊNCIA?</p>
<p>Outra dúvida recorrente é quanto à responsabilidade
pela elaboração do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
Quem é responsável pela sua elaboração?</p>
<p>Definido o mecanismo de planejamento e o responsável pela sua
elaboração, outra questão de ordem prática
é sempre colocada a mesa, o que deve conter um PROJETO BÁSICO
ou um TERMO DE REFERÊNCIA? O que eu posso exigir da contratada para
garantia da qualidade compra ou da prestação do serviço?</p>
<p>Os dispositivos legais já mencionados, em especial, as INSTRUÇÕES
NORMATIVAS 02, 03, 04 e 05 definem as minúcias necessárias
ao julgamento e a perfeita caracterização dos serviços,
com modelos de PROJETOS BÁSICOS, fornecimento de materiais e equipamentos,
qualificação do pessoal, indicadores de produtividade, penalidades
e etc.</p>
<p>Nosso curso abordará com detalhes, todas as normas em vigor e
exercitará os procedimentos para a elaboração de
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, na prática, Bem
como, demonstrar a implicação do PROJETO BÁSICO na
constituição do instrumento convocatório (edital),
demonstrando, por fim, a importância da planilha de custos e formação
de preços, tal como no ANEXO III , da IN 02/2008.</p>
<p> </p>
<p>O CURSO PROPOSTO SERÁ DE EXCELENTE PROVEITO PARA MEMBROS DE COMISSÃO
DE LICITAÇÕES E CADASTRAMENTO, PREGOEIROS E SUA EQUIPES,
EMPRESAS QUE CONTRATAM COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GESTORES
E FISCAIS DE CONTRATOS, ORDENADORES DE DESPESAS, ADVOGADOS E PROCURADORES
DE TODOS OS NÍVEIS DE PODER, CONTADORES E AUDITORES ENVOLVIDOS
COM AS FASES DO PROCESSO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES. <br>
</p>
<p><b>OBJETIVOS PROPOSTOS AOS PARTICIPANTES DO CURSO :</b> </p>
<p>Tornar claro, ao participante, qual a legislação vigente,
de forma a tornar a elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA,
sem vícios ou desvios da legislação para apoiar atos
convocatórios perfeitos em sua forma.<br>
Analisar pontualmente, toda a instrução normativa, solidificando
a base para a série de procedimentos que são utilizadas
rotineiramente pelos participantes, seja na elaboração,
na análise ou no controle dos PROJETOS BÁSICOS.<br>
Transmitir a prática na elaboração de TERMOS DE REFERÊNCIA,
inclusive com exemplos da própria organização do
participante, para discussões em classe , caso seja do interesse
do participante. Neste caso, rogamos enviar, com antecedência, material
para análise e preparação.<br>
Discutir todos os elementos necessários a perfeita elaboração
de atos convocatórios com suas exigências, de forma clara
e objetiva. <br>
Lembrando, por oportuno, que a maioria dos problemas práticos que
ocorrem em licitações são ensejados por atos convocatórios
equivocados nosso objetivo é evitar equívocos.</p>
<p><b>Programa: </b><br>
1. REGRAS ESSENCIAIS NAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA...<br>
A Obrigatoriedade da Licitação A Lei 8666/93 ; A
Não Obrigatoriedade de Licitar ; As Empresas Públicas e
o Sistema S . <br>
Princípios Basilares da Administração Pública
Legalidade ; Isonomia ; Impessoalidade ; Moralidade ; Julgamento
Objetivo ; Eficiência ; Publicidade ; Vinculação ao
Instrumento Convocatório ; Autotutela.<br>
Fases das Contratações Publicas Fase Interna ; Fase
Externa ; Fase Contratual .</p>
<p>2. EXIGÊNCIAS DA LEI 8666/93, COM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO
DO OBJETO...<br>
Nas Obras e Serviços O Projeto Básico ; O Projeto
Executivo ; Exigências dos Projetos Básico e Executivo ;
Vedações ; Execução das obras e serviços
( com as alterações da Lei 8883/94)<br>
Nos Serviços Técnicos Especializados ( com as alterações
da Lei 8883/94 )<br>
Nas Compras Caracterização do Objeto ; Padronização
; O Sistema de Registro de Preços ; Requisitos Essenciais .</p>
<p>3. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ESPECIFICAÇÃO
DOS BENS...<br>
Especificações Técnicas ; Físicas ;
Químicas ; Exclusivas ; Croquis ; Modelos ; Referências ;
Desempenho.<br>
A Questão Qualitativa Permissões e Proibições
; Normas de Fabricação e Normas Qualitativas.<br>
O Direcionamento e o Parcelamento do Objeto.<br>
O Posicionamento do TCU sobre Descrições do Objeto nas licitações
.</p>
<p>4. A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ( OU PROJETO
BÁSICO ) , NA PRÁTICA DE ACÔRDO COM AS INS
:02/08 ; 03/09 ; 04/09 ; 05/09 . LEI 8666/93 E TODA LEGISLAÇÃO
POSTERIOR...<br>
Conceito e Elementos essenciais ; Responsabilidade pela Elaboração
Características do técnico ; Recomendações
do TCU.<br>
A Utilização de Modelos e a Importância da Manualização
. <br>
Definição de Quantidades Em Obras e Serviços
; Nas Compras ; O Fracionamento de despesas ; Economia de Escala ; Reserva
Técnica.<br>
Forma de Entrega ou da da Prestação de Serviços.<br>
Garantia de Qualidade de Execução de serviços com
Domínio dos resultados O Acôrdo de Níveis de
Serviço.<br>
Exigências nos Pregões Presenciais e nos Eletrônicos
.<br>
Exigências dos Instrumentos Convocatórios.</p>
<p>5. ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ( EDITAL
), NA PRÁTICA .<br>
Estrutura do Edital Informaçôes Mínimas para
Concorrência, Tomada de Preços e Convite ( Lei 8666/93) e
para Pregão (Lei 10520/02) ; Informações no Corpo
do Edital, segundo Orientação do TCU.<br>
Anexos do Edital Termos de Referência completos ; Planilhas
de Quantitativos e de Preços ; Minuta do Contrato a ser firmado
com o Vencedor ; Especificações complementares.<br>
Habilitação dos Licitantes Habilitação
Jurídica ; Regularidade Fiscal ; Qualificação Técnica
; Qualificação Econômico-Financeira.<br>
Critérios de Aceitabilidade de Preços Critérios
de Julgamento das Propostas . Critérios de Reajuste e Repactuação
Reajuste de Preços ; Repactuação de Preços
; Reequilíbrio Econômico- Financeiro.<br>
Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
. Condições de Pagamento.Sanções Aplicáveis</p>
<p>6. TÓPICOS ESPECIAIS , POLÊMICOS E COM INCIDÊNCIA
DE CONSULTAS EM OUTRAS EDIÇÕES DO CURSO.<br>
A Importância da Planilha de Custos e da Formação
de Preços no resultado do Procedimento Licitatório.O Checklist
do Termo de Referência.<br>
A Lei Complementar numero 123/2006 e o decreto numero 6204/2007
Benefícios ; Acórdãos do TCU sobre os Instrumentos
Convocatórios ; Exigências.<br>
A Lei 12.349/2010 e as Alterações Introduzidas na Lei 8666/93.Exigências
Editalícias nos Pregões Nos Pregões Presenciais
( Lei 10520/2002 e Decreto 3.555/2000) ; Nos Pregões Eletrônicos
( Lei 10.520/2002 e Decret 5.450/2005 )</p>
<p>Data: 08/02/2012 a 10/02/2012<br>
Horário: 8HS30 ÀS 12HS 30 E DAS 13HS30 ÁS 17HS30<br>
Carga Horária: 24 horas<br>
Inscrição: R$ 2.070,00 para órgãos clientes
ESAD.R$ 2.435,00 para os demais.<br>
Cidade: RIO DE JANEIRO<br>
Endereço: Hotel Guanabara<br>
Bairro: Centro<br>
Itens inclusos: Material Didático completo, coffee- break, almoços
.CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO SERÁ FORNECIDO, AO FINAL
DO CURSO.</p>
<p><br>
</p>
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<TD> </TD>
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<TR>
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